Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a G & A EDUCACIONAL LTDA., devidamente
inscrita no C.N.P.J sob n.º 06.177.142/0001-05, entidade mantenedora do
INSTITUTO PEQUENO MESTRE, com sede na rua Trinta e Um, nº 155, bairro de Rio
Doce (5ª Etapa), doravante denominado ESCOLA, neste ato representado por sua
sócia-gerente, Sra. Amanzil ..., RG nº ... SSP/PE, CPF nº ..., e de outro lado
o(s) Requerente(s) constante(s) e qualificado(s) na Ficha de Matrícula nº
_____________ que passa a fazer parte integrante deste Contrato, doravante
denominado(s) RESPONSÁVEL(IS), celebram o presente Contrato, fruto de
consciente opção pelo ensino particular, amparado pelos princípios e
dispositivos constitucionais da liberdade de ensino, do pluralismo pedagógico e
da iniciativa privada, sob a égide dos artigos 206, inciso II e III e 209 da
Constituição Federal, do Código Civil Brasileiro no que for aplicável e Lei
8.078/90 também no que for aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir
especificadas e cujo cumprimento se obrigam mutuamente:
OBJETO
CLÁUSULA
1ª - O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços educacionais da
ESCOLA, mediante pagamento da anuidade prevista na Cláusula 10ª, à criança constante e qualificada na Ficha de
Matrícula, e doravante denominada ALUNO, durante o ano letivo de 2013,
nos termos constantes na referida Ficha de Matrícula, da Proposta Pedagógica e
do Regimento Escolar dos quais o(s) RESPONSÁVEL(IS) declara(m)-se ciente(s) e
de acordo.
PRAZO
CLÁUSULA 2ª - O presente
Contrato tem prazo determinado, iniciando-se na data de sua assinatura e
encerrando-se em 31 de dezembro de 2013, salvo o disposto no inciso I da
Cláusula 13º e na Cláusula 17ª deste
Contrato.
DEVERES DA ESCOLA
CLÁUSULA
3ª - Obriga-se a ESCOLA a fornecer instalações, equipamentos e recursos humanos
(docentes e administrativos) necessários ao cumprimento do presente Contrato e
à prática de sua proposta pedagógica.
Parágrafo
Único - As aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais em que a ESCOLA
indicar, considerando a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se
fizerem necessárias, inclusive quanto à aplicação curricular em eventos
relevantes.
CLÁUSULA
4ª - É de inteira responsabilidade da ESCOLA o planejamento e a prestação dos
serviços de ensino no que se refere à marcação de datas para avaliação de
aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação
didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as
atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério.
CLÁUSULA
5ª - Obriga-se ainda a ESCOLA a disponibilizar os itens discriminados e
marcados no campo Kit de matrícula da Ficha de Matrícula, entendo-se
como material escolar, o material escolar de uso não-pessoal.
Parágrafo
Único - A rescisão do presente Contrato não implica direito do(s)
RESPONSÁVEL(IS) a qualquer espécie de devolução pecuniária ou de material, salvo
as exceções previstas na Cláusula 10ª.
DEVERES DO(S) RESPONSÁVEL(IS)
CLÁUSULA
6ª - Aceita(m) e obriga(m)-se o(s) RESPONSÁVEL(IS) a adquirir livremente o
material de uso individual determinado pela ESCOLA e necessário ao
acompanhamento das atividades educacionais pelo ALUNO, ficando desde já
autorizado o fornecimento dos livros e material didático que forem
produzidos/adquiridos pela ESCOLA, bem como aqueles requeridos em "lista
de material" que não forem entregues pelo(s) RESPONSÁVEL(IS) até o início
das aulas, cuja cobrança, quando couber, se fará quando da disponibilização dos
mesmos ao ALUNO.
Parágrafo
único - O(S) RESPONSÁVEL(IS) compromete(m)-se a privilegiar o uso adequado do
fardamento, dos cadernos e da agenda escolar e a verificar o material levado
diariamente pelo ALUNO, visando atender às necessidades das aulas do dia e a
evitar os males resultantes da locomoção com peso excessivo.
CLÁUSULA
7ª - O(S) RESPONSÁVEL(IS) reconhece(m) sua responsabilidade em acompanhar o
progresso dos estudos do ALUNO, bem como em tomar ciência do conteúdo e de
eventuais anotações da agenda escolar ou de circulares da ESCOLA.
CLÁUSULA
8ª - É obrigação do(s) RESPONSÁVEL(IS) o pagamento da anuidade prevista neste
Contrato na forma e no prazo acordados na Ficha de Matrícula.
MATRÍCULA
CLÁUSULA
9ª - A configuração formal do ato de matrícula se procede pela assinatura do
presente Contrato após o deferimento da respectiva matrícula por parte da
ESCOLA.
Parágrafo Único - O
deferimento da matrícula é um ato da ESCOLA condicionado à quantidade mínima de
alunos para a formação da respectiva turma, existência de vaga, condições de
habilitação e capacitação do(a) ALUNO, documentação escolar e civil, não
existência de débitos vencidos do(s) RESPONSÁVEL(IS) para com a ESCOLA e
consulta cadastral.
ANUIDADE
CLÁUSULA
10ª - Como remuneração pelos serviços objetos deste Contrato, o(s)
RESPONSÁVEL(IS) compromete(m)-se a pagar uma anuidade no valor e na forma
constantes da respectiva Ficha de Matrícula.
§
1º - Serão devolvidos integralmente ao respectivo primeiro responsável, no
período de 2 a 25 de janeiro de 2013, os valores pagos relativos à matrícula em
turma que não se formar devido à insuficiência do número de alunos nela
matriculados.
§
2º - Havendo desistência da matrícula antes do início do ano letivo, o(s)
RESPONSÁVEL(IS) fará(ão) jus à restituição dos valores já pagos, sendo,
entretanto, retidos 20% (vinte porcento) do valor pago para o ressarcimento de
despesas administrativas. Nos demais casos de desistência, não haverá devolução
dos valores pagos.
§ 3º - O vencimento de
cada parcela se dará todo o dia 30 do respectivo mês da prestação do serviço.
§ 4º - Para todos os efeitos
deste Contrato, no caso do dia 30 (trinta) ser dia não-útil ou inexistente, o
vencimento da parcela do respectivo mês ficará automaticamente prorrogado para
o imediatamente próximo dia útil.
§
5º - O pagamento das parcelas será efetuado somente na secretaria da ESCOLA..
§
6º - O valor das parcelas somente poderá ser alterado em decorrência de lei,
medida provisória, decisão judicial ou acordo coletivo que onerem os custos de pessoal
ou custos tributários da ESCOLA de modo a manter o equilíbrio da equação
econômico-financeiro do presente Contrato. Sendo, no entanto, de livre
iniciativa da ESCOLA, a concessão de descontos não previstos na Cláusula
seguinte, mediante assinatura de termo aditivo ao presente Contrato.
DESCONTOS
CLÁUSULA
11ª - Sobre as parcelas pagas sem atraso incidirão os seguintes descontos cujos
valores estão discriminados na Ficha de Matrícula:
I – Básico sobre a parcela paga no respectivo mês do seu vencimento até
o dia 10 ou próximo dia útil, caso aquele recaia em dia não-útil;
II – Aluno extra: sobre cada parcela dos
alunos irmãos matriculados pelo(s) mesmo(s) RESPONSÁVEL(IS) .
§ 1º
- O(S) RESPONSÁVEL(IS) não poderá(ao)
ter sob sua responsabilidade mais do que 4 (quatro) alunos.
§ 2º -
Poderão ser concedidos pela ESCOLA outros descontos nas parcelas ou na anuidade
do aluno por mera liberalidade da mesma, não implicando, tal ato, vinculação da
ESCOLA à obrigatoriedade de concessão futura de mesma natureza.
ENCARGOS E SANÇÕES
CLÁUSULA
12ª - Em caso de não pagamento de parcela até o seu respectivo vencimento, o
valor da referida parcela será acrescido de:
I
- Multa fixada em 2% (dois porcento);
II
- Atualização monetária com base na Taxa Referencial (TR) ou a que vier a
substituí-la;
III
- Juros de mora correspondentes à taxa SELIC, cobrados pro rata die;
Parágrafo
Único - Após 30 (trinta) dias de atraso,
a ESCOLA poderá protestar a dívida em cartório de protesto.
CLÁUSULA
13ª - Em caso de atraso superior a 90 (noventa dias) no pagamento de qualquer
das parcelas, a ESCOLA poderá optar:
I - Pela rescisão contratual,
independente da exigibilidade do débito vencido e do devido por mês da efetivação,
declarado judicialmente;
II - Pela emissão de NOTA
PROMISSÓRIA, desde já autorizada, pelo valor da(s) parcela(s) com os acréscimos
previstos na Cláusula 12ª e apresentado para aceite na forma do Decreto Legislativo
nº. 54/64, artigos 21 e seguintes, nos termos do artigo 7.º do Código
de Defesa do Consumidor;
III - Pela emissão de LETRA DE
CÂMBIO, desde já autorizada, pelo valor da(s) parcela(s) com os acréscimos
previstos na Cláusula 12ª;
IV - Independentemente da adoção
das medidas acima, a ESCOLA poderá contratar empresa especializada ou advogado
para proceder à cobrança do débito de forma amigável e ou judicial cabendo
ao(s) RESPONSÁVEL(IS) o ônus das despesas e honorários advocatícios decorrentes
do referido atraso.
Parágrafo
Único – Fica, desde já, autorizado o protesto, junto ao cartório competente, de
títulos de crédito originários do inadimplemento das parcelas pelo(s)
RESPONSÁVEL(IS).
CLÁUSULA 14ª - Em caso de atraso superior a 90 (noventa
dias) no pagamento de qualquer das parcelas, será procedida a rescisão o
presente Contrato, encerrando-se imediata e definitivamente a prestação de
serviços objeto deste Contrato, sem prejuízo da cobrança do valor
inadimplido.
CLÁUSULA
15ª - O ALUNO que causar danos ao estabelecimento ou a terceiros, será
notificado(a) na pessoa do(s) RESPONSÁVEL(IS) e dos responsáveis legais para
reparar os danos ocorridos, além de sujeitar-se às disposições regimentais.
CLÁUSULA
16ª - Tem ciência neste ato o(s) RESPONSÁVEL(IS) que em caso de inadimplência
das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente deste Contrato por
90 (noventa) dias ou mais, poderá o fato ser comunicado ao CADASTRO DO
CONSUMIDOR legalmente existente para registro nos termos do artigo 43, § 2.º,
da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e/ou inscrição nos
serviços de proteção ao crédito.
CLÁUSULA
17ª - Tem ciência neste ato o(s) RESPONSÁVEL(IS) que em caso do(s) mesmo(s)
vir(em) a praticar qualquer ato de ameaça ou agressão a qualquer aluno ou
trabalhador da ESCOLA o presente Contrato será rescindido sem prejuízo da
cobrança de valores por ventura devidos.
HORA EXTRA
CLÁUSULA
18ª - O(S) RESPONSÁVEL(IS) declara-se, desde já, ciente de que, no caso de
atraso na saída do(a) ALUNO motivado pelo(s) RESPONSÁVEL(IS) ou pelos
responsáveis legais, este(s) obrigar-se-á(ão) ao pagamento de uma taxa de hora
extra no valor de R$ 5,00 (cinco reais) para cada 15 (quinze) minutos de atraso
para o ressarcimento de despesas com pessoal, a ser cobrada juntamente com a
próxima parcela a vencer.
§
1º - Para a comprovação do atraso a que se refere esta Cláusula, a professora
do ALUNO fará constar o fato na agenda escolar, com a indicação da data e do
horário de saída do ALUNO, que deverá ser assinado pela professora, pelo
portador e por mais uma testemunha.
§
2º - Em caso de recusa do portador em assinar o livro de ocorrência como
previsto no parágrafo anterior, atendidas as demais condições, a professora
fará constar registro de tal recusa, e, após prévia e comprovada comunicação
ao(s) RESPONSÁVEL(IS), considerar-se-ão verdadeiros todos os fatos relatados no
referido livro, sendo devida a taxa prevista no § 1º conforme o que tiver sido
relatado.
RESCISÃO
CLÁUSULA
19ª - O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Pelo(s) RESPONSÁVEL(IS): Por
desistência formal ou por transferência formal;
b) Pela ESCOLA: Por desligamento
nos termos do Regimento escolar ou por rescisão na forma da Cláusula 13ª, item
I, ou da Cláusula 14ª;
§
1º - Em todos os casos fica(m) o(s) RESPONSÁVEL(IS) obrigado(s) a pagar o valor
da parcela do mês em que ocorrer o evento, a multa prevista no parágrafo 3º
desta Cláusula, quando couber, além de outros débitos eventualmente existentes,
com os acréscimos previstos na Cláusula 12ª.
§
2º - A rescisão do presente Contrato por iniciativa do RESPONSÁVEL CONTRATANTE
por desistência formal somente será considerada efetivada se não houver débitos
em atraso relativos ao(à) ALUNO e por expressa e escrita comunicação com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente protocolada junto a
secretaria da ESCOLA.
§ 3º - No caso de rescisão contratual por desistência
formal de iniciativa do(s) RESPONSÁVEL(IS) após o início do ano letivo, será
cobrada uma multa rescisória no valor de um terço do total das parcelas que
deixarão de ser pagas devido à quebra de contrato, sem prejuízo da cobrança de
outros débitos existentes.
CONSELHO TUTELAR
CLÁUSULA 20ª - O(S) RESPONSÁVEL(IS) declara(m)-se
ciente de que a ESCOLA comunicará ao Conselho Tutelar do município de Olinda os
fatos seguintes na forma que lhe a obriga o artigo 56 do Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de
evasão escolar, esgotados os recursos escolares e elevados níveis de
repetência.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA
21ª - O simples não comparecimento do ALUNO aos atos escolares ora contratados
não isenta o(s) RESPONSÁVEL(IS) do pagamento das parcelas, considerando a
disponibilidade do serviço ao ALUNO.
CLÁUSULA
22ª - Salvo o que está previsto no presente Contrato, não estão nele incluídos
os serviços especiais de recuperação, reforço, dependência, transporte escolar,
passeios e atividades extracurriculares, recreativas e culturais, todos os
serviços opcionais e de uso facultativo para o
ALUNO, as segundas chamadas de prova ou exames, a segunda via de documentos
financeiros ou escolares, fardamento, alimentação, consumo de cantina, serviço
de cópias e o material didático de uso individual do ALUNO.
CLÁUSULA
23ª - Os valores da contraprestação das demais atividades, inclusive as
extra-curriculares, serão fixados a cada serviço, pela ESCOLA e não terão
caráter obrigatório.
CLÁUSULA
24ª - A ESCOLA, livre de quaisquer ônus para o(s) RESPONSÁVEL(IS), poderá
utilizar-se da imagem do ALUNO para fins exclusivos de divulgação da ESCOLA e
de suas atividades, podendo para tanto reproduzi-la ou divulgá-la junto à
Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado.
Parágrafo Único - Em nenhuma
hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral ou aos bons
costumes ou à ordem pública.
CLÁUSULA
25ª - As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva
extrajudicial, independente de prévia notificação.
CLÁUSULA
26ª - Para dirimir questões oriundas deste Contrato, fica eleito o Foro do
município de Olinda. E por estarem justos e acordados, assinam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma sem emendas ou rasuras, na
presença das testemunhas abaixo, para que produzam todos os efeitos legais,
declarando o(s) RESPONSÁVEL(IS) expressamente que teve conhecimento prévio do
conteúdo do presente Contrato, manifestando, neste ato, seu consentimento às
cláusulas e condições, às quais aceita livre e espontaneamente.